Caldas Novas terá cobrança de taxa de serviços públicos para turistas em 2025

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Imagem reprodução/ Voe News

A prefeitura de Caldas Novas, passa a cobrar uma taxa dos visitantes a partir da implantação prevista para 2025. Para isso, foi aprovado nesta terça-feira, 26, pelo Legislativo Municipal, o projeto de lei do Executivo que altera a Lei complementar Municipal de nº 1014 de 2021, do Código Tributário Municipal para instituir a Taxa de Preservação Ambiental – TPA. 

O texto prevê que o turista que chegar à cidade para uma permanência de mais de 12 horas, deverá pagar a taxa, que é válida por sete dias, e será cobrada conforme o meio de transporte utilizado. 

Motocicletas por exemplo, vão pagar R$ 5,00; veículos de pequeno porte (passeio e automóvel) R$ 36,50; veículos utilitários (caminhonete e furgão) a taxa será de R$ 54,50; veículos de excursão (van), micro-ônibus, motorhome/motorcasa R$ 73,00; caminhões – R$ 109,50 e ônibus R$ 183,00.

Moradores que tenham veículos licenciados no Município, não serão cobrados, também não será cobrado a taxa daqueles que prestam serviço na cidade, ou que realizem abastecimento para o comércio local, desde que se enquadrem nos requisitos da Lei. Está autorizada também, a isenção aos veículos de propriedade daqueles que comprovarem através de documento fiscal o pagamento de diárias em estabelecimento hoteleiro, em seu próprio nome, durante o período que esteja usufruindo das diárias.

Veículos de propriedade daqueles que comprovarem cadastro imobiliário predial em Caldas Novas, em seu próprio nome e ainda, os veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, internet, saneamento e concessionaria de transporte público coletivo, entre outros, também estão isentos. 

Após a implementação, a prefeitura municipal poderá fazer a concessão para operacionalização da cobrança utilizando-se sistemas eletrônicos de leituras de placas veiculares, bem como de aplicativos, programas e páginas na internet para controle e arrecadação.

Segundo a prefeitura, os recursos obtidos através da cobrança da Taxa de Preservação Ambiental, deverão ser aplicados nas despesas realizadas em seu custeio administrativo; em infraestrutura ambiental e urbana; manutenção das condições gerais de acesso, mobilidade urbana, atividades turísticas, promoção de eventos culturais e religiosos; shows e apresentações de cunho ambiental, preservação e revitalização dos acessos e locais turísticos públicos, principalmente de natureza ambiental; preservação do meio ambiente com seus ecossistemas naturais, inclusive a orla do lago corumbá; fiscalização, autuação de arbítrios cometidos contra o meio ambiente, regulação de áreas ambientais de preservação permanente sujeitas a visitação; projetos de educação ambiental; limpeza e conservação das áreas ambientalmente protegidas; limpeza pública e ações de saneamento e saúde pública.

Via/ SECOM

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