Caixa de restaurante agredida pelo ex-chefe deve receber R$ 10 mil de indenização

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A atendente de caixa de uma rede de restaurantes de Caldas Novas, interior de Goiás, comprovou na Justiça do Trabalho que o dono da empresa tinha por hábito tratar as empregadas de forma desrespeitosa e violenta.

Por conta do tratamento agressivo, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a condenação atribuída pelo juízo de primeiro grau que determinou o pagamento de R$10 mil à ex-funcionária como forma de reparação pelos danos sofridos no ambiente de trabalho.

A trabalhadora acionou a Justiça para, entre outros pedidos, obter a reparação por dano moral devido ao suposto tratamento hostil, violento e agressivo por parte de um dos donos do restaurante. A atendente afirmou que o empresário a humilhava e a destratava, principalmente quando estava alcoolizado, ficando por vezes transtornado no ambiente laboral.

Afirmou que em uma das ocasiões, o patrão foi para cima dela com a intenção de agredi-la fisicamente, tendo sido contido por outras pessoas que estavam no local. Apresentou transcrição de conversas com a gerente do local, confirmando as agressões e pedindo à trabalhadora para ficar calada quando o dono estivesse bêbado.

O juízo da VT de Caldas Novas, diante das provas, reconheceu as investidas do ex-patrão e deferiu o pedido de indenização a título de danos morais.

A empresa, no entanto, recorreu ao tribunal para reformar a sentença alegando que a empregada não foi verdadeira ao apontar tratamento hostil por parte dos representantes da empresa.

Ao analisar o recurso da empresa, a relatora, desembargadora Iara Rios, entendeu que o depoimento da testemunha comprovou os fatos alegados pela trabalhadora.

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