
Manobras perigosas além de por em risco a própria segurança ainda coloca em risco a vida dos outros.
A prática é infração de trânsito gravíssima, o que acarreta ao condutor sete pontos na carteira, multa no valor de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo .

A regra vale para todo país. Condutores que utilizam os veículos para demonstrar ou exibir manobras perigosas, como empinar motos, transitar em marcha ré, fazer cavalo de pau, entre outras, nas vias públicas estão colocando em risco a própria segurança, além da dos demais usuários, e além disso, cometendo uma infração de trânsito de natureza gravíssima.
Conforme o art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que cometer este tipo de infração e pode receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa no valor de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo.

Custos financeiros
Realizar manobras perigosas pode ocasionar danos nos veículos, exigindo reparos de alto custo, ou a perda total dele, tendo que substituí-lo.
Além disso, a prática pode causar danos à infraestrutura das ruas, avenidas e estradas. Como, por exemplo, marcas de derrapagem, buracos, desgaste prematuro do pavimento, bem como danos à sinalização, postes e construções próximas às vias. Tudo isso acarreta ao poder público gastos com a manutenção e reparos desses danos, representando custos substanciais.
Suspensão do direito de dirigir
O condutor flagrado será penalizado com a suspensão direta do direito de dirigir pelo prazo de dois a oito meses, de acordo com o CTB. E no caso daqueles com reincidência no período de 12 meses, a penalidade é de oito e 18 meses de suspensão da CNH.
Tais manobras devem ser feitas em um local apropriado e e jamais em via públicas.
Via/ Portal do Trânsito
