QUEM NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR NO SEGUNDO ? 

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O primeiro turno das eleições 2022 foi realizado no último domingo (2), mas o pleito não está completamente definido.

Os eleitores precisarão retornar às urnas no dia 30 para decidir o presidente e, em alguns estados, o governador em segundo turno. Confira abaixo, o que fazer se você perdeu a votação em primeiro turno, e o que isso significa para a segunda etapa do pleito.

Quem não pôde comparecer às urnas no dia 2 de outubro por não estar no domicílio eleitoral precisa justificar a ausência para a Justiça Eleitoral. O processo é simples e pode ser feito pela internet ou celular.

É bom ressaltar que há um prazo para justificar o voto. O eleitor tem até 60 dias após a votação para apresentar a justificativa de ausência. Para a eleição de 2022, os prazos são os seguintes:

  • Primeiro turno: até 1º de dezembro de 2022
  • Segundo turno: até 9 de janeiro de 2023

É preciso enviar uma justificativa para cada um dos turnos ausentes. Quem não fizer, ficará sujeito ao pagamento de uma multa.

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Quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim! A ausência no primeiro turno não torna o título eleitoral inválido e o eleitor ainda tem o dever de comparecer às urnas em segundo turno, caso seja necessário. Se faltar novamente, precisará fazer nova justificativa, ou seja, precisará apresentar duas justificativas, sendo uma para cada um dos turnos.

Vale ressaltar aqui que ausência em qualquer um dos turnos não torna o título inválido e inclusive o eleitor precisará comparecer às urnas no próximo pleito (que deve ocorrer em 2024 para escolha de prefeitos e vereadores). Independentemente de pagar ou não a multa, o dever do voto segue valendo para todos.
Ainda assim, para emitir documentos como passaporte e até uma nova via do RG, e até para participar de concursos públicos é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral.

Via / olhar digital

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