
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em casos específicos e com autorização da Justiça, devedores civis poderão ter a CNH e o passaporte apreendidos. A medida vale para situações como dívidas parceladas não pagas, empréstimos e financiamentos, e visa estimular a negociação entre credores e devedores.
A decisão não se aplica a trabalhadores que dependem desses documentos para exercer suas funções, como motoristas de aplicativo, taxistas e profissionais que viajam a trabalho. Cada caso deverá ser analisado individualmente pelo Judiciário, respeitando o direito de locomoção dos trabalhadores.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou que a apreensão deve ser usada com cautela, considerando a realidade financeira do devedor. Além disso, a decisão não se estende a dívidas tributárias ou trabalhistas.